quarta-feira, 29 de setembro de 2010

O DIAGNOSTICO PRÉ-NATAL

Permite que se saiba com antecedência se a criança vai nascer do sexo masculino ou feminino, e se ela vai apresentar alguma das anomalias cromossômicas ou genéticas, detectáveis através de varias técnicas laboratoriais.
Apesar de muito valioso, esse diagnostico, quando aponta anomalias graves no feto, gera problemas éticos muito sérios, pois fica nas mãos dos pais a decisão sobre manter ou interromper a gravidez. Em muitos países como o Brasil o aborto mesmo nesses casos em que se fala o aborto terapêutico, ainda é proibido por lei.
·         Diagnostico pré-natal no primeiro semestre de gravidez.
ü  Exame das vilosidades coriônicas – através desse exame é possível determinar o sexo do feto, anomalias cromossômicas e estudar o DNA a fim de detectar anomalias genéticas. Esse exame só pode ser feito entre a 8ª e 10ª semana de gravidez e é o que fornece diagnostico mais precoce. Ele é feito com o auxilio de ultrasonografia, que orienta o medico na passagem de uma cânula flexível, introduzida através da vagina, pelo colo do útero até atingir as vilosidades coriônicas, que são formadas pelos anexos embrionários do feto e que contribuem para a formação da placenta. Esse exame só deve ser feito nos casos indicados por aconselhamento genético, pois há risco de aborto em decorrência do exame. Células são aspiradas, e seus cromossomos são analisados.
·         Diagnostico pré-natal no segundo semestre de gravidez
ü  Amniocentese – através desse exame obtem-se as mesmas informações que no exame das vilosidades coriônicas. Porem este exame só pode ser feito a partir da 14ª semana de gestação. Ele consiste na coleta do líquido amniótico através de uma seringa na barriga da mãe. Essa coleta também deve ser acompanhada pela ultra-sonografia. No líquido amniótico estão presentes células originados da pele e dos sistemas urinário e respiratório do feto. Essas células são mantidas em cultura, e seus cromossomos são analisados. Também existe risco de aborto em decorrência do exame, sendo assim indicado somente por aconselhamento genético.
ü  Ultra-sonografia – é o exame mais comum sendo indicado para todas as gestações, pois não apresenta riscos para o feto e para a mão. É feito com o uso de ondas sonoras de alta frequência, que são convertidas em imagens transmitidas por uma imagem de computador. Esse exame não proporciona análise dos cromossomos do feto, pois não se coletam células do embrião. Ele permite, no entanto, diagnosticar anomalias do sistema nervoso. Em alguns casos é possível definir o sexo do embrião através da genitália externa.
ü  Fetoscopia – Feito em situações muito especiais, nesse exame o feto é visualizado através de uma cânula com fibra óptica, introduzida na barriga da mãe. Pode-se observar assim anomalias morfológicas, como fendas faciais e defeitos nos membros. Através dessa técnica também é possível introduzir uma agulha e obter amostra do sangue e da pele do embrião para fazer diagnósticos de doenças relacionadas com esse tecido e esse órgão.

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